0055891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0055891
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002349
Nr Documento: RL199205190055891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c7b4b10a8643af24802568030000a05b
Sumário
I - O artigo 1048 do Código Civil prevê o depósito das rendas em dívida e respectiva indemnização e das que se venceram entre a propositura da acção e a contestação. Trata-se de norma posta no interesse do locatário permitindo-lhe invocar um facto extinto do direito à resolução abrangendo as rendas vencidas até à contestação que se consideram em dívida para todos os efeitos. II - Não se confunde com o regime previsto no artigo 979 do Código Processo Civil (hoje 58 do R.A.U.) posto no interesse do senhorio e limitando, fortemente, a defesa do locatário.