021649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 021649
ACORDAO
Descritores: Peste suína africana, Taxa, Iroma, Inconstitucionalidade
Sumário
I - As taxas de peste suína africana, de ruminantes e de comercialização de carnes, liquidadas e cobradas pelo IROMA, não são verdadeiras taxas, mas impostos. II - Os decretos-lei nºs 44.158, de 17 de Janeiro de 1962, 19/79, de 10 de Fevereiro, 15/87, de 9 de Janeiro, e 235/88, de 5 de Julho, não são organicamente inconstitucionais. III - Aquelas taxas, não sendo impostos que incidam sobre o volume de negócios, não violam o artigo 33° da Sexta Directiva do Conselho CE, de 17 de Maio de 1977.