080195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080195
ACORDAO
Descritores: Contestação, Incidentes da instancia, Incompetencia relativa, Prazo
Sumário
I - O artigo 109, n. 1, do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho) refere que a incompetencia relativa deve ser arguida no prazo da contestação, oposição ou resposta. II - Não se impõe contudo que o incidente seja deduzido no articulado da contestação mas apenas no mesmo prazo desta.
Texto
N