080195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080195
ACORDAO
Descritores: Contestação, Incidentes da instancia, Incompetencia relativa, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007684
Nr Documento: SJ199102050801951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a286e2753056494802568fc0039ba61
Sumário
I - O artigo 109, n. 1, do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho) refere que a incompetencia relativa deve ser arguida no prazo da contestação, oposição ou resposta. II - Não se impõe contudo que o incidente seja deduzido no articulado da contestação mas apenas no mesmo prazo desta.