000271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000271
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Dirigente sindical, Delegado sindical, Indemnização ao lesado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002765
Nr Documento: SJ198204160002714
Referência Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3fe01097813984e802568fc00395dfa
Sumário
Os dirigentes e delegados sindicais abrangidos por despedimento colectivo tem direito apenas a indemnização generica prevista no artigo 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro), e não a indemnização especifica prevista no n. 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril.