0069271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0069271
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010558
Nr Documento: RL199307070069271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e5bb814a0f14e4880256803000199d3
Sumário
I - Na fixação judicial de prazo não cabe a indagação sobre inexistência, nulidade ou extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado. II - A fixação judicial de prazo só tem razão de ser quando há desacordo em relação à sua fixação e não quando uma das partes se recusa a cumprir.