I- No chamamento a autoria importa que entre o chamado e chamante exista uma relação juridica conexa com a relação juridica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato ou um qualquer facto, mesmo ilicito, gerador de responsabilidade civil.
II- Justifica o chamamento o facto de o chamado, servindo-se de procuração junta e exorbitando as funções de mandatario, ter adquirido uma viatura automovel para um empregado da chamante, causando-lhe prejuizos.