9530302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9530302
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Alteração, Processo sumário, Contrato de locação financeira, Responsabilidade contratual, Seguro, Danos causados por coisas ou actividades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015032
Nr Documento: RP199506089530302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abe10e4c135ae6978025686b0066ad37
Sumário
I - Tendo, no seu articulado, o autor afirmado que era proprietário de veículo automóvel, não é admissível, em processo sumário, na resposta à contestação, vir dizer que é apenas o seu locatário alterando assim a causa de pedir. II - Cabe ao locador a obrigação de cobrir o risco do perecimento ou deterioração da coisa ( responsabilidade contratual ) e não já quanto aos danos emergentes de responsabilidade extra - contratual, a qual cabe à locatária. III - Assim, não é parte legítima para, como autor, exigir uma indemnização por danos sofridos por viatura automóvel de que é locatário, dado que foi adquirido através de contrato de locação financeira, porque não sendo o seu proprietário não é o titular do respectivo contrato de seguro.