9430311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9430311
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Recurso, Acção de despejo, Denúncia para habitação, Necessidade de habitação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011924
Nr Documento: RP199406279430311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4064b744cb57dafb8025686b0066966c
Sumário
I - Decidido no despacho saneador que o autor é parte legítima, não tendo da decisão sido interposto recurso, preclude esse direito. II - Tem necessidade real, actual e absoluta do locado, o senhorio que vive há mais de um ano por favor, em casa de familiares, após divórcio e que em partilha subsequente a casa morada de família foi atribuída à ex-cônjuge e que reúne os demais requisitos para a denúncia e resolução do contrato de arrendamento.