0220248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0220248
ACORDAO
Descritores: Danos futuros, Cálculo da indemnização, Danos não patrimoniais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035591
Nr Documento: RP200301140220248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ad02c39d1c286ff80256ce5005d0bd3
Sumário
I - Para o cálculo da indemnização a atribuir ao lesado por danos futuros correspondentes à perda da capacidade de ganho deve atender-se à taxa de juro de 4% e à idade de 70 anos como limite de vida activa, por corresponder à média de vida dos portugueses, não deixando de lado a equidade que a lei manda ter em consideração para a correcção do direito. II - Quando haja actualização da indemnização por danos não patrimoniais, os juros de mora sobre essa indemnização devem incidir a partir da data em que a actualização ocorreu; não tendo havido actualização devem contar-se a partir da citação.