97S115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S115
ACORDAO
Descritores: Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, Caducidade do contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Processo disciplinar, Extinção do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032615
Nr Documento: SJ199711050001154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/808cb7b40b6d4a4f802568fc003b6853
Sumário
I - A caducidade do contrato de trabalho depende da impossibilidade, absoluta e definitiva, de o trabalhador continuar a prestar a sua actividade para a entidade patronal. II - Inverificada a caducidade do contrato de trabalho, o despedimento é ilícito por inexistência de processo disciplinar, ficando o empregador obrigado ao pagamento das retribuições e subsídios em dívida.