24/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 24/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Autenticação de documentos, Contrato de empreitada de obras públicas, Empolamento de preços, Preços, Processo de concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 24/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Marco de Canaveses
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 111245
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=111245
Sumário
1. Nos termos do art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidos pelos donos da obra, a preços de custo, cópias devidamente autenticadas dos elementos concursais (projecto, caderno de encargos e programa de concurso). 2. A fixação do preço das cópias com base na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município, porque não corresponde aos custos de reprodução dos documentos em causa, potencia o aumento do preço dos documentos a fornecer aos concorrentes. 3. A violação do preceito legal citado é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento para a recusa de visto, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.