9230263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9230263
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa concreta, Prioridade de passagem, Sinal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005511
Nr Documento: RP199210299230263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0683f7f3fa89973b8025686b0066467b
Sumário
I - A regra de prioridade de passagem consagrada no artigo 8, nº 2, alínea a), do Código da Estrada, é aplicável sempre que não exista sinalização especial que defina outro modo de proceder. II - Tal regra é aplicável mesmo que tenha havido um sinal de " STOP " que a contrarie, desde que na ocasião do acidente ele tenha desaparecido, embora se ignorem as causas deste desaparecimento.