065995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065995
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Efeitos, Commodum de representação, Restituição de bens
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005005
Nr Documento: SJ197601230659952
Referência Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/794f67675642d424802568fc00398cd8
Sumário
I - A condenação penal definitiva constitui caso julgado quanto a existencia e qualificação do facto punivel e quanto a determinação dos seus agentes, nos termos do disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Penal, preceito que abrange a data ou datas em que o facto ocorreu e o montante dos bens descaminhados. II - Quando com o produto do crime foram adquiridos bens que passaram a pertencer em comum ao agente da infracção e seu conjuge, o lesado pode pedir a respectiva entrega com fundamento no "commodum" de representação (artigos 794 e 803 do Codigo Civil).