0337773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0337773
ACORDAO
Descritores: Burla, Valor, Nulidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003050
Nr Documento: RL199506070337773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42959a30c7b2cf8c80256803000438df
Sumário
O valor a atribuir no crime de burla deve ser o do bem, independentemente de quaisquer condições e, por isso, não é legítimo fazer-se apelo a lucros hipotéticos, altamente aleatórios ou aceitar-se a formulação genérica de que da actuação do arguido advieram prejuízos de valor de dezenas de milhares de contos, inapurados, num despacho com a valia do da pronúncia.