087104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 087104
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arrolamento, Fiel depositário, Nomeação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027499
Nr Documento: SJ199506200871041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7ed1c3bf35e9ccf802568fc003ad29b
Sumário
O artigo 426, n. 2, do Código de Processo Civil estabelece como regra a de que o depositário dos bens arrolados é o próprio possuidor ou detentor desses bens, salvo havendo manifesto inconveniente em que lhe sejam entregues.