9210075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9210075
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Conclusões, Demarcação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002696
Nr Documento: RP199206239210075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8da4fe7583a617df8025686b0066df18
Sumário
I - Contem-se materia conclusiva no quesito em que se pergunta: "A estrema entre os predios aludidos em A) e B) acha-se confundida?". II - As respostas a quesitos formulados sob a forma de conclusão não estão sujeitas a sanção do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil, salvo quando versam sobre questões de direito. III - Sendo aquele o unico quesito formulado numa acção de processo especial de demarcação e ressaltando da motivação da respectiva resposta que foi predominante a "percepção adquirida pelo Tribunal no decurso da inspecção que, oficiosamente, empreendeu ao local do litigio", não se justifica que se de por não escrita essa resposta e se anule o julgamento.