I- Os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal
"a quo".
II- Existe nexo de prejudicialidade entre duas acções quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para decisão de outro pleito.
III- Há prejudicialidade entre a acção proposta pelas Autoras a pedir a condenação dos Réus numa determinada quantia em dinheiro sendo esta quantia referente a trabalhos por elas a eles fornecidos e a acção em os aqui Réus demandaram as aqui Autoras no sentido de "ver julgar que não tem direito a reclamar das autoras" quantia de igual montante à pedida na outra acção e relativa ás três últimas facturas.