9531028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9531028
ACORDAO
Descritores: Excepção dilatória, Absolvição da instância, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015668
Nr Documento: RP199512149531028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87a398a1968f5b9c8025686b0066c38c
Sumário
I - A circunstância de, numa acção, haver o " risco de reprodução " da decisão a proferir em outra acção pendente, mas sem se verificarem os requisitos da litispendência, não justifica a absolvição do réu da instância, com fundamento em excepção dilatória inominada, mas antes a suspensão da instância, naquela acção, designadamente quando for diversa uma das causas de pedir nela invocadas.