9120221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9120221
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Falecimento de parte, Julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005839
Nr Documento: RP199205269120221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b9e66bcfe14647d8025686b00666a32
Sumário
I - A simples designação de dia para julgamento em primeira instância não é razão para que o falecimento duma das partes deixe de impor a suspensão da instância.