9920740 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9920740
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026800
Nr Documento: RP199911169920740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57890a58486b67188025687f005bbc26
Sumário
I - Arrendado o local para exercício de certo ramo de comércio, a prática nesse local de actividade comercial não prevista no contrato só não integra o fundamento de resolução por uso de prédio para fim ou ramo diverso quando aquela outra actividade for indispensável ou conveniente para que no prédio se possa exercer em boas condições o ramo de negócio aludido no contrato ou, segundo os usos comuns, acompanhar esse ramo; não basta, para efeito de exclusão deste fundamento de resolução, que se trate de actividade acessória da prevista no contrato.