001809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001809
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Fraude a lei, Nulidade de estipulação do prazo, Nulidade do despedimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000577
Nr Documento: SJ198801250018094
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3580730b42a4960802568fc0039350a
Sumário
A entidade patronal, ao praticar, reiterada e sistematicamente, a contratação a prazo com trabalhadores que substitui por outros nas mesmas condições, para trabalhos de natureza permanente, e indicando, falsamente, nos respectivos contratos, a natureza temporaria da sua ocupação, tem por fim iludir as disposições do contrato sem prazo, tornando nula a estipulação do prazo.