0008382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0008382
ACORDAO
Descritores: Sócio, Sociedade por quotas, Transmissão de título
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024937
Nr Documento: RL199703200008382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36b17a8b7438f27b80256977003a6c8d
Sumário
I - Há que distinguir na quota os direitos de natureza patrimonial ("quota valor") e os direitos de natureza não patrimonial ("quota social"). Só os primeiros são susceptíveis de serem livremente transmitidos e, assim, comunicáveis ao cônjuge, no regime de comunhão geral de bens. II - Sendo o "intuitas personae" também existente na sociedade por quotas - "sociedade de capitais com acentuado cunho personalista", não podem deixar de considerar-se estranhos os próprios cônjuges dos sócios.