I- É imediatamente exequível a sentença pendente de recurso com efeito meramente devolutivo.
II- No caso de execução para entrega de coisa certa, fundada em sentença transitada em julgado há mais de um ano, o exequente pode optar por um de dois procedimentos: requerer a citação do executado para, no prazo de dez dias, fazer a entrega da coisa ou pedir que se proceda, desde logo, à entrega judicial da mesma.
III- O facto de a coisa se encontrar junta a processo crime não obsta a que os executados procedam às diligências necessárias para que a mesma seja devolvida.