9230992 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9230992
ACORDAO
Descritores: Recurso, Trânsito em julgado, Execução para entrega de coisa certa, Requerimento inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009619
Nr Documento: RP199305049230992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12d8b39a21294a6e8025686b00666930
Sumário
I - É imediatamente exequível a sentença pendente de recurso com efeito meramente devolutivo. II - No caso de execução para entrega de coisa certa, fundada em sentença transitada em julgado há mais de um ano, o exequente pode optar por um de dois procedimentos: requerer a citação do executado para, no prazo de dez dias, fazer a entrega da coisa ou pedir que se proceda, desde logo, à entrega judicial da mesma. III - O facto de a coisa se encontrar junta a processo crime não obsta a que os executados procedam às diligências necessárias para que a mesma seja devolvida.