9530960 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9530960
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Cálculo da indemnização, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015873
Nr Documento: RP199512219530960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24964a7c9753dc7e8025686b0066c897
Sumário
I - O facto de, à data da declaração de utilidade pública, a parcela expropriada estar a ser explorada agricolamente, não impede que, para o cálculo do respectivo valor de mercado, se considere a sua potencial aptidão como terreno de construção. II - O juiz da 1ª instância não está vinculado aos resultados da arbitragem, podendo deles discordar. III - O montante de indemnização fixado deve ser actualizado de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão do da habitação, à data da decisão final.