I- A fórmula "salvo nos casos em que da mesma lei resultar o contrário" com que fecha o artigo 294 do Código de Processo Civil, visa exceptuar do princípio geral da nulidade dos actos contrários à disposição legal de carácter imperativo, apenas aqueles casos em que da lei proibitiva resulta pouco adequada a sanção da nulidade, considerados os interesses em presença e o escopo presumivelmente visado pelo legislador.
II- São nulos os contratos promessa titulados por documento ou instrumento não notarial nem judicial, relativos a lotes de terreno para construção integrado em loteamento autorizado por alvará da respectiva Câmara Municipal.
III- Quando num contrato-promessa, as partes se obrigam a celebrar certo contrato que não pode ser validamente concluído, pode dizer-se que o objecto mediato do contrato-promessa é legalmente impossível.