278/91 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 278/91
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 357/90
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19910278.html
Texto
2.ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: A. e mulher, B., requerem esclarecimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/91, de 7 de Maio, que decidiu não conhecer do recurso que haviam interposto para este tribunal. Segundo alegam, não compreendem tal acórdão, porquanto o mesmo não indica por que motivo julga intempestivo o recurso que haviam interposto dos acórdãos do S.T.J. de 29 de Novembro de 1989 e de 1 de Março de 1989 acrescentam que, sendo "juridicamente (nulas) inexistentes tais decisões jurisdicionais 'a quo', outrotanto o é o Ac. STJ de 10.7.1990 que posteriormente as manteve". Como se vê, os reclamantes entenderam perfeitamente a decisão deste Tribunal Constitucional e os seus fundamentos: esta é perfeitamente clara enquanto considera que, quanto ao citado acórdão do S.T.J. de 10 de Julho de 1990 não se verificam os requisitos de recorribilidade exigidos pelos artigos 280.º da Constituição e 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro; e que, quanto aos anteriores acórdãos do mesmo tribunal, o recurso não pode ser admitido por estar manifestamente excedido o respectivo prazo. O que acontece é que os recorrentes não concordam com tais fundamentos. Assim, nada há a esclarecer no dito acórdão, não podendo a tramitação incidental do artigo 669.º do Código de Processo Civil ser utilizada para impugnar os fundamentos de uma decisão já proferida, ou sequer para manifestar discordância quanto a ela. Termos em que se decide indeferir o requerido pedido de esclarecimento e condenar os requerentes nas respectivas custas, fixando-se a taxa de justiça em seis unidades de conta. Lisboa, 19 de Junho de 1991 Luís Nunes de Almeida Bravo Serra Mário de Brito Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa