0002295 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0002295
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes, Pena, Multa, Admoestação, Pressupostos, Reparação do prejuízo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022814
Nr Documento: RL199805120002295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/37c47614dd080c5f8025680300053fbc
Sumário
I - A admoestação, pena de carácter simbólico sem quaisquer consequências efectivas para o futuro, não deve, por regra, ser aplicada como pena de substituição da multa imposta a arguido pela prática do crime de detenção de droga (heroína) para consumo, por não possuir qualquer eficácia preventiva nem realizar cabalmente as finalidades da punição. II - A prévia reparação do dano, como pressuposto da aplicação da admoestação, só quadra bem em relação aos crimes de resultado, lesão ou dano. III - No crime de detenção de droga para consumo, em que o bem protegido é a saúde do próprio consumidor, aquele requisito não tem interesse dogmático; nada há a reparar pelo que, a sua falta, só por si, não obstaria à aplicação da admoestação.