0032454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 0032454
ACORDAO
Descritores: Reunião de trabalhadores, Horário de trabalho, Comissão intersindical, Comissão sindical
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026158
Nr Documento: RL200002230032454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b269664c459b34c80256975004ada9d
Sumário
I - Estando os trabalhadores ao serviço da R. filiados em diversos sindicatos, compete à comissão intersindical convocar as reuniões de trabalhadores durante o horário normal de trabalho. II - Assim, a comissão sindical de um dos sindicatos não tinha competência legal para convocar uma reunião de trabalhadores durante o horário normal de trabalho.