0032454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 0032454
ACORDAO
Descritores: Reunião de trabalhadores, Horário de trabalho, Comissão intersindical, Comissão sindical
Sumário
I - Estando os trabalhadores ao serviço da R. filiados em diversos sindicatos, compete à comissão intersindical convocar as reuniões de trabalhadores durante o horário normal de trabalho. II - Assim, a comissão sindical de um dos sindicatos não tinha competência legal para convocar uma reunião de trabalhadores durante o horário normal de trabalho.
Texto
N