087622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 087622
ACORDAO
Descritores: Competência material, Excepção dilatória, Preclusão, Tribunal especial, Constitucionalidade, Despacho saneador, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028981
Nr Documento: SJ199602080876222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bb804edb1bb4289802568fc003b06c6
Sumário
I - A questão da incompetência do tribunal em razão da matéria deve considerar-se precludida se, até ao momento de ser proferido o despacho saneador, tal questão não tiver sido arguida nem suscitada oficiosamente. II - Não é inconstitucional o Decreto-Lei (289/88, de 24 de Agosto), que regula matéria relativa à cobrança de um imposto, mas não o criou.