0017356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0017356
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Competência material, Privilégio de execução prévia, Legitimidade activa, Interesse em agir
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018574
Nr Documento: RP198401240017356
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf763038625364318025686b0066c7ff
Sumário
I - O recurso do Estado ao tribunal comarcão, a pedir a condenação de um particular na prática de acto a que pode compeli-lo por sua própria autoridade, mediante o princípio de execução prévia, não tem que ver com a competência, mas com o aspecto particular da legitimidade processual, que costuma designar-se por interesse em agir. II - Num tal caso, deve ser denegada a pretendida tutela jurisdicional, porque desnecessária e irrelevante.