219/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 219/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Empreitada de obras públicas, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 219/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 103576
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=103576
Sumário
1. Os requisitos de habilitação dos empreiteiros previstos nos n.ºs 1 e 2 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não são cumulativos. 2. A exigência cumulativa daqueles requisitos nos programas dos concursos de empreitadas de obras públicas é fonte de eventual cerceamento da concorrência, da qual pode resultar alteração do resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.