0046871 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0046871
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Indemnização, Inflação, Limite da responsabilidade da seguradora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013285
Nr Documento: RL199106180046871
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8a401c4680192e18025680300020335
Sumário
I - O seguro obrigatório tem uma função social. II - Entre o lesado e a seguradora há uma relação "ex- -lege" conferindo aquele um direito autónomo que pode fazer valer directamente contra esta (acção directa). III - Nas obrigações de valor a desvalorização da moeda constitui uma das componentes do dano a indemnizar. IV - A obrigação da seguradora é de valor até ao limite do seguro e meramente pecuniária a partir daí. V - A seguradora responde, porém, para além daquele limite, pelo dano de desvalorização monetária que resulta para o lesado, quando com a sua conduta, contrária ao rigoroso dever de boa fé, recusa ou retarda sem justificação, optando por esperar que seja proferida decisão judicial, o cumprimento da sua prestação.