086461 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 086461
ACORDAO
Descritores: Prazos, Notificação postal, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026101
Nr Documento: SJ199501100864611
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 3ED PÁG255.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/080e008e515e4108802568fc003a949f
Sumário
I - O período de 3 dias previsto no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, não é um prazo processual, constituindo antes uma presunção juris tantum da entrega da carta registada ao destinatário. II - O "primeiro dia útil" referido na disposição supra- -citada corresponde a qualquer dia em que haja distribuição postal, compreendendo todo e qualquer dia, com excepção dos dias feriados, sábados e domingos, para além dos dias de férias judiciais.