0069204 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0069204
ACORDAO
Descritores: Laboração contínua, Horário de trabalho, Retribuição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006584
Nr Documento: RL199112180069204
Indicações Eventuais: JORGE LEITE COLECTÂNEA LEIS TRABALHO PAG137.
RAUL VENTURA PARECER IN CJ ANOX T2 PAG11.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a1f623c8a8f0b5a8025680300012331
Sumário
I - É legalmente válida a organização do trabalho em regime de laboração contínua por turnos rotativos que compreendam séries de 7 dias de trabalho consecutivos, desde que em cada semana de trabalho haja, pelo menos, um dia de descanso. II - O trabalho prestado nos sétimos dias considera-se prestado em dia de trabalho normal e não dá direito a retribuição especial.