0067861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0067861
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Centro regional de segurança social, Representação em juízo, Ministério público, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010190
Nr Documento: RL199305250067861
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG393.
SOUSA FRANCO IN LIÇÕES DE FINANÇAS ANO1972/73 V1 PAG430.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62310b7c4c4e89718025680300018a50
Sumário
O Ministério Público não tem legitimidade para reclamar em processo executivo os créditos do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa uma vez que não existe qualquer preceito legal que lhe atribua tal competência e as dívidas reclamadas não são débitos à Fazenda Nacional por não serem impostos.