020893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020893
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto
Recorrente: Cimobin-comp Imobiliaria e de Investimentos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1996/02/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045989
Nr Documento: SA219961211020893
Data de Entrada: 05/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b8ad55e023f6352802568fc0039ccb7
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando a recorrente alegue, para além ou contra o que consta da decisão recorrida, que, entre o mais, reclamou da liquidação; que a reclamação não foi objecto de informação dos serviços de fiscalização; que nunca foi notificada da liquidação e que esta foi efectuada com recurso a presunções ou estimativas.