030000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 030000
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Eficácia, Revogação implícita, Fundamentação, Acto secundário, Avaliação curricular, Formação profissional complementar
Sumário
I - Só pode ser revogado nos termos do art. 18 n. 2 da LOSTA o acto constitutivo de direitos que embora não oficialmente comunicado ao seu destinatário é deste conhecido. II - Embora sem revestir as características de acto secundário deve considerar-se implicitamente revogatório e sujeito àquele regime jurídico o despacho que dispõe em sentido contrário ao do primeiro. III - A fundamentação do referido segundo acto deve revelar a ilegalidade do acto implicitamente revogado. IV - Apenas devem ser considerados na ponderação da formação profissional prevista no art. 27 n. 1 al. b) do DL n. 498/88 os cursos que respeitem a área funcional dos lugares a prover.