020850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 020850
ACORDAO
Descritores: Irs, Notificação do acto de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Graça , Armenio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT 2INST.
Nr Convencional: JSTA00051478
Nr Documento: SA219990414020850
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0698b098acc85c2802568fc003a1988
Sumário
I - A liquidação do IRS deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com aviso de recepção - arts. 139 e 67 do CIRS. II - Porque assim, a regra da inoponibilidade estabelecida pelo n. 1 do art. 70 do CPT, decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever transmitir os seus actos mediante notificação ou citação obrigatoriamente pessoal.