024710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024710
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Improcedência manifesta
Recorrente: Ribeiro , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053543
Nr Documento: SA220000322024710
Data de Entrada: 19/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c68ccec59b983c8025698c004ee88d
Sumário
I - O indeferimento liminar, com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do oponente, só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Não é este o caso se o oponente alega, no processo de oposição à execução, a sua ilegitimidade, com o fundamento de que não reside em economia comum com o seu marido, de quem está separada de facto, e que vive e trabalha na Alemanha.