070062 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070062
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Matéria de facto, Decisão, Junção de documento, Divórcio litigioso, Ofensas à honra e dignidade do outro cônjuge
Sumário
I - Encerrada a discussão de matéria de facto - o que se verifica quando, após os debates, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir sobre a matéria de facto - já não é de admitir a junção de documentos (artigo 523, n. 1, do Código de Processo Civil). II - São ofensivos da integridade moral do cônjuge quaisquer actos do outro cônjuge que ofendam a honra daquele, o seu amor próprio, a sua sensibilidade, que sejam contrários às obrigações legais recíprocas dos cônjuges.
Texto
N