070062 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070062
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Matéria de facto, Decisão, Junção de documento, Divórcio litigioso, Ofensas à honra e dignidade do outro cônjuge
Decisão: Anulada a decisão. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00021377
Nr Documento: SJ198207150700622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41bda1affc24d1ec802568fc003ac589
Sumário
I - Encerrada a discussão de matéria de facto - o que se verifica quando, após os debates, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir sobre a matéria de facto - já não é de admitir a junção de documentos (artigo 523, n. 1, do Código de Processo Civil). II - São ofensivos da integridade moral do cônjuge quaisquer actos do outro cônjuge que ofendam a honra daquele, o seu amor próprio, a sua sensibilidade, que sejam contrários às obrigações legais recíprocas dos cônjuges.