9240143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9240143
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial, Prova pericial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003973
Nr Documento: RP199206029240143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b473a4ad1f40c4d28025686b006634f8
Sumário
I - Seja qual for o grau de depreciação da parte sobrante da coisa expropriada, é sempre facultativo o pedido de expropriação total pelo expropriado ( artigos 4, nº 2 e 61, nº 1, do Código das Expropriações ); II - Em matéria em que se exigem conhecimentos especializados, é de atender, em princípio, ao laudo dos peritos designados pelo tribunal, se coincidente.