0006622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Silveira
Processo: 0006622
ACORDAO
Descritores: Execução, Coligação activa, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024016
Nr Documento: RL197603180006622
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO 1V PAG271.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG133.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b493ef9b70c654f802568030003733d
Sumário
A lei, no artigo 58, n. 1 do Cód. Proc. Civil, apenas permite a coligação, como exequentes, de vários credores comuns. Não é permitida tal coligação de credores privilegiados, ainda que o título executivo seja único.