071168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071168
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016180
Nr Documento: SJ198401190711681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a8b4663e5a95869802568fc003a8311
Sumário
I - De acordo com o artigo 12 do Código Civil, a Lei só dispõe para o futuro e não também para o passado, pelo que se torna evidente que estando já vencidas as rendas e tendo produzido os seus efeitos quando entrou em vigor a Lei 76/77, tais factos e seus efeitos não podiam ficar sob o seu império mas, sim, no das leis anteriores (Decreto-Lei 201/75 e portarias 566/75 e 363/77). II - Com a Lei 76/79 o legislador não pretendeu outra coisa que não fosse introduzir na Lei 76/77 as correcções que julgou convenientes, ficando os diplomas a constituir um conjunto.