96B187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 96B187
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Inovação, Erro, Competência, Arbitramento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029848
Nr Documento: SJ199605230001872
Indicações Eventuais: J R BASTOS IN NOTAS VOLIII PAG244. A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PAG98. A VARELA IN RLJ ANO117 PAG30.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a5bb173d977e9f5802568fc003b1be0
Sumário
I - Como decorre do disposto no artigo 667, ns. 1 e 2 do C.P.C., aplicável por força do prescrito no artigo 716, n. 1 do mesmo diploma, a competência para corrigir pertence ao orgão que proferiu a decisão onde se verifica o erro. II - Manda o artigo 420, n. 2 do citado C.P.C., que a averiguação da existência da inovação em obra nova seja feita por meio de arbitramento, ou por testemunhas, quando aquele meio não seja suficiente. III - Inexistindo a inovação invocada no requerimento dos embargantes de reposição da obra no estado anterior, impõe-se o indeferimento desse requerimento.