9240046 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9240046
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano, Equidade, Execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008684
Nr Documento: RP199305039240046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1f8df16defbc4028025686b00669507
Sumário
O recurso a juízos de equidade, facultado pelo n. 3 do artigo 566 do Código Civil, pressupõe que se provou o dano mas que é impossível determinar o seu montante, ou que já se esgotaram sem êxito todas as formas possíveis de o determinar; porque, enquanto for possível fazer prova do montante do dano, a liquidação deste deve ser remetida para execução de sentença, nos termos do artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil.