013411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013411
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Prazo, Prazo processual
Recorrente: Quarenta , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032911
Nr Documento: SA219910626013411
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccc0b6e97d7b611d802568fc0038bae1
Sumário
O prazo para a oposição à execução fiscal é um prazo de natureza processual por isso que a oposição é uma reacção a uma acção, a execução. Porque assim, na sua contagem há que observar-se o disposto nos arts. 144 e 145 do CPC na redacção do Dec-Lei 242/85 de 9-7.