- A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública, conforme Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1) e os artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC.
- Consigna-se ainda que no mesmo sentido foi proferido acórdão nesta secção (1ª) do TRL, sendo o signatário o relator desse aresto (processo nº248/12.5YHLSB).
(Sumário do Relator)