9340343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9340343
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009902
Nr Documento: RP199306239340343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0dba5be800aced438025686b006668b6
Sumário
Tratando-se de condutor habitualmente prudente, que nunca incorreu em infracções estradais apesar de conduzir com muita frequência dada a sua actividade profissional de industrial de carnes e sendo de prever que continuará a sê-lo de futuro, mostra-se adequada a aplicação da medida de inibição de condução por um período de vinte dias substituída por caução de boa conduta em matéria de trânsito, pela transgressão consistente em parar o veículo automóvel na berma de uma auto-estrada.