416/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra
Processo: 8/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 416/1995
Juízes: Guilherme da FonsecaMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950416.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 416/95 Procº nº 8/95. 2ª Secção. Relator:- BRAVO SERRA . Nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artº 667º e do artº 716º, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto no artº 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em virtude de ter havido lapso de escrita no passo decisório constante da alínea a) do Acórdão nº 317/95, prolatado em 20 de Junho de 1995 e ora de fls. 51 a 65 dos presentes autos, rectifica-se tal lapso de molde a, onde se lê " (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade não atribuam aos portugueses idêntico direito) ", se leia (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito) . Lisboa, 28 de Junho de 1995. Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento Guilherme da Fonseca Luis Nunes de Almeida