013019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013019
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Reclamação de acórdão, Nulidade de acórdão, Arguição de nulidade, Recurso per saltum, Contencioso tributário
Recorrente: Omnitecnica-soc Comercial e Industrial de Electronica Sa
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1991/03/06.
Nr Convencional: JSTA00033145
Nr Documento: SA219910626013019
Data de Entrada: 26/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d56629872e05fb94802568fc0038b8b5
Sumário
I - Um acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do STA em recurso para ela interposto, per saltum, de decisão dum tribunal fiscal aduaneiro, nos termos do art. 33/1/b) do ETAF, é susceptível de recurso ordinário, para o Pleno da mesma Secção, nos termos dos arts. 10 e 30/a) do ETAF e da segunda parte do art. 130/3, para onde remete o n. 1 do art. 131, ambos da LPTA, conforme a interpretação que este STA vem desde há vários anos uniformemente fazendo de tais preceitos. II - A nulidade imputada a tal acórdão e enquadrável na segunda parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P. Civil, ao caso aplicável subsidiariamente por remissão dos arts. 716/1, 752/3 e 762/1 deste diploma e 102 da LPTA, não pode, face ao disposto no n. 3 daquele art. 668, ser objecto de reclamação perante a dita Secção: só por via desse recurso para o Pleno da mesma Secção pode ser arguida, constituindo então fundamento (ou um dos fundamentos) do recurso.